APHES
XXXII Encontro da Associação Portuguesa de História Económica e Social
A construção da fortuna e do malogro: perspectivas históricas
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, 16 e 17 de Novembro de 2012
Regulamento Prémio APHES
A Associação Portuguesa de História Económica e Social (APHES) instituiu, em Assembleia Geral de 17 de Novembro de 2006, um Prémio destinado a galardoar a melhor comunicação na área de História Económica e Social apresentada em cada Encontro anual da mesma Associação por jovens investigadores de nacionalidade portuguesa ou a trabalhar em universidades portuguesas. 
  1. O prémio, no valor de 1.000 Euros, será atribuído por um júri constituído pelos membros da Comissão Científica do Encontro anual e eleitos, sob proposta da Direcção, na Assembleia Geral do ano anterior ao da realização do Encontro.
    1. O júri pode ser alargado por cooptação de novos elementos, podendo igualmente ser substituídos por cooptação os membros eleitos sujeitos a qualquer impedimento.
  2. São candidatas as comunicações apresentadas ao Encontro anual da Associação que preencham os seguintes requisitos:
    1. Terem sido previamente seleccionadas pela Comissão Científica do Encontro para apresentação no mesmo.
    2. Serem de autoria de investigadores em fase de mestrado ou de doutoramento ou tendo concluído o mestrado ou doutoramento no prazo máximo de três anos à data da realização do Encontro.
    3. Serem inéditas, podendo todavia terem sido apresentadas em qualquer outro encontro científico, com excepção de encontros pretéritos da Associação, ou estarem em apreciação para publicação em revistas científicas.
    4. Terem uma dimensão de 8.000 a 12.000 palavras.
  3. As comunicações candidatas devem ser enviadas ao Presidente da Comissão Científica do Encontro, por correio electrónico, até 45 dias antes da data da realização do mesmo, acompanhadas de informação relativamente aos requisitos estabelecidos nos parágrafos 2.§2 a 2.§4.
  4. As comunicações poderão ser de autoria conjunta, sendo nesse caso o Prémio repartido pelos respectivos autores.
    1. Serão consideradas as comunicações de autoria conjunta em que pelo menos um dos autores seja de nacionalidade portuguesa ou trabalhe em universidades portuguesas.
    2. Caso sejam de autoria conjunta, todos os autores devem preencher os requisitos estabelecidos em 2.§2.
  5. O júri é soberano, decidindo em total autonomia sobre todas as matérias, desde a sua organização interna até ao mérito absoluto e relativo das comunicações. Dependendo das comunicações apreciadas, o júri pode decidir não atribuir o prémio, podendo igualmente decidir a atribuição de menções honrosas.
  6. As decisões do júri serão anunciadas até à data de realização do Encontro e são finais e irrevogáveis.
  7. A Direcção da APHES pode suspender em qualquer momento a atribuição do prémio.
  8. O presente Regulamento pode ser alterado, no todo ou em parte, por maioria simples dos sócios reunidos em Assembleia Geral.
  9. O presente Regulamento substitui o Regulamento aprovado em 17 de Novembro de 2001.
Albrecht Dürer, Nemesis ou a Grande Fortuna (c. 1501)
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